Advogada Especialista em Divórcio: seu caminho para uma separação sem problemas.

Deixe o seu divórcio nas mãos de uma advogada especialista em Direito de Família, à disposição para conduzir o seu caso da melhor maneira possível para você.

Precisa de orientação especializada em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Regime de Convivência e Pensão Alimentícia?

Sabemos que enfrentar um divórcio é uma das decisões mais difíceis que alguém pode tomar na vida. Neste momento desafiador, você precisa de um aliado experiente ao seu lado para garantir que o processo seja o mais tranquilo possível.

Se você está enfrentando essa situação, saiba que você não está sozinho(a). O processo de separação pode ser complicado e estressante, mas com o apoio certo, você pode atravessá-lo de maneira justa. Com uma advogada especialista em divórcio dedicada, estamos aqui para fornecer a assistência jurídica de que você precisa.

O divórcio não precisa de mais complicações, com minha ajuda você passará por um processo mais tranquilo e justo.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)

Essa alternativa é viável quando o casal entra em acordo sobre a separação e não possui filhos menores. É realizada em cartório e por isso um advogado especialista é essencial para tornar tudo mais fácil, rápido e econômico.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

Ocorre quando há filhos menores e ambos estão de acordo com o processo de divórcio. Cria-se um acordo onde eles concordam com as questões da separação. É um método fácil e amigável, que se adapta ao convívio familiar.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Este divórcio acontece quando há conflitos, ou seja, não concordância, entre o casal acerca das condições do processo de divórcio. Por esse motivo, é importante ter uma defesa qualificada e eficiente, evitando perdas materiais e morais.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Casais que não são casados no papel, mas moraram juntos ou tinham interesse em constituir família podem se encaixar na figura legal chamada de “união instável”. Nós somos capacitados para requerer seu reconhecimento para uma dissolução (separação) justa e igualitária.

Vamos te auxiliar na defesa dos seus direitos com especialidade em:

7

União estável

Partilha de Bens

Partilha de bens

Dissolução União Estável

Reconhecimento e Dissolução de união estável

Guarda dos Filhos

Guarda dos filhos

2

Pensão Alimentícia

1

Regularização de convivência

QUEM IRÁ TE REPRESENTAR:

Kethelin Ferreira

Advogada especializada em Direito Família e Sucessões e Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório, Capacitação em Alienação Parental pela  PUC-RIO, membra do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Atende todo o Brasil, e de forma clara e objetiva, buscando solução para os problemas que você sofre no cotidiano, bem como orientar a fim de evitar a ocorrência de situações prejudiciais futuras.

Para isso, presta seus serviços de forma on-line ou presencial, otimizando a relação cliente e advogado. Valorizando a excelência, o compromisso, a fidelização e a satisfação do cliente. Como resultado, oferece o melhor serviços a todos.

Saiba como será seu atendimento:

Clique em qualquer botão desta página para iniciar nossa conversa.

Seu caso será realizado de forma personalizada e com empatia por um especialista em Direito de Família. Vou usar toda a minha experiência para adotar soluções estratégicas única para você.

Entendo a sua urgência em seguir em frente e me comprometo a trabalhar de forma ágil sob o que estiver ao meu alcance. Não se preocupe, você terá acesso a todas as informações do seu caso e orientações.

Atendemos em todo Brasil de forma on-line ou presencialmente em Niterói ou no Rio de Janeiro, com hora marcada.

Com o atendimento online, conseguimos atender fora do horário comercial. Não fique esperando por uma resposta até o próximo dia útil.

Perguntas frequentes:

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) veda que os advogados disponibilizem na internet o valor de seus honorários.

Nesse caso, o melhor a se fazer é entrar em contato conosco para marcarmos uma consulta sobre o seu caso, a fim de que você tenha uma proposta condizente com a necessidade da sua demanda.

É muito importante mencionar que jamais você deverá contratar o advogado apenas por ser o mais barato.

É comum clientes irem atrás de preço e acabarem se frustrando, seja com a qualidade do serviço, calotes ou até mesmo abandono da causa.

A relação de cliente é advogada é de confiança, afinal você está desejando resolver uma questão muito importante da sua vida e não buscando mais um problema.

Se você possui uma demanda relacionada ao direito de família, poderá buscar atendimento com um advogado de família para:

  1. Planejar a melhor estratégia para tomar alguma decisão mais assertiva e buscar a melhor solução, seja por meio do judiciário ou extrajudicialmente (sem necessidade do judiciário);
  2. Quando já existe processo judicial e será necessário apresentar defesa técnica.

Em todos os casos poderemos te ajudar. Basta clicar em um dos botões de WhatsApp aqui do site para solicitar um atendimento com uma das advogadas de família.

a) Como solicitar a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é uma ação legal que os pais têm com seus filhos de prover não apenas o alimento, mas também saúde, educação, lazer, vestuário e tudo o que for necessário para o desenvolvimento sadio da criança ou adolescente. A forma mais segura de solicitar uma pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial, ajuizada pelo advogado familiar ou através de um acordo homologado pelo juiz. Desse modo, a pessoa é protegida em caso de inadimplência do devedor. 

b) Quais são os requisitos para ter direito à pensão alimentícia?

  • vínculo de parentesco, casamento ou união estável;
  • necessidade do alimentando;
  • possibilidade do alimentante.

c) É obrigatório pagar pensão alimentícia?

Em caso de separação do casal, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, até mesmo se o pai está desempregado. Em caso de impossibilidade de pagar o valor arbitrado é necessário ingressar com a ação revisional de alimentos, ou seja, essa ação serve para reduzir e também majorar os valores arbitrados anteriormente.

d) Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é devida nos seguintes casos:

  • filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos);
  • maior absolutamente incapaz (aquele que não é apto para praticar os atos da vida civil sem o auxílio de outra pessoa);
  • maior e capaz que está em formação escolar profissionalizante ou na faculdade;
  • maior e capaz, porém em situação de pobreza não proposital.

e) Gestante pode solicitar pensão ao pai da criança?

Sim. Os chamados “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez com o intuito de auxiliar o pagamento de custos com alimentação, exames, assistência médica e psicológica. Basta dos indícios da paternidade.  

Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?

  • DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL.
  • DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO.
  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.

Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral (atribuída a apenas um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais possuem os mesmos direitos e deveres com a criança). Em casos de divórcio consensual, normalmente a guarda dos filhos é definida de comum acordo entre pais. Entretanto, quando há um desacordo entre ambas as partes, cabe ao juiz a decisão da guarda e a regra é que guarda seja compartilhada.

Quais documentos necessários para proceder com o divórcio?

Antes de separar os documentos para pedir o divórcio, o primeiro passo é consultar um advogado familiar no RJ para decidir qual tipo de divórcio será feito: consensual, litigioso ou extrajudicial. Após a tomada de decisão, o profissional orientará sobre os documentos exigidos para cada caso. 

Em geral, a documentação solicitada baseia-se em:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • cópias do RG e CPF dos cônjuges;
  • certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
  • documento dos bens móveis e imóveis.

Menores de 18 anos podem se casar?

Sim. De acordo com o Código Civil Brasileiro, menores com idade equivalente a 16 anos ou mais, podem se casar mediante autorização dos pais ou representantes legais. Agora, em casos de menores com idade inferior a 16 anos, o casamento é proibido.

O que faz um juiz tirar o filho de uma mãe?

A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos ou diante de comprovação que deixa a criança em risco.

Quais são as espécies de guarda no direito brasileiro?

Guarda compartilhada tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor e mantenham o mesmo grau de responsabilidades, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, garantindo ao outro genitor o papel fiscalizatório.

Guarda unilateral é aquela em que se escolhe um único representante legal para ser guardião da criança ou do adolescente.

No modelo de guarda unilateral, uma única pessoa é escolhida como guardiã do menor e, em razão do exercício desta atribuição, o representante legal tem o direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança ou do adolescente.

Guarda alternada quer dizer que o filho residirá, alternadamente, via de regra, por idênticos e longos períodos de tempo com cada um dos genitores, no qual cada genitor deterá a guarda do menor naquele período que possuir a custódia física da criança ou do adolescente.

Oportuno destacar que a guarda alternada não está prevista na legislação brasileira e não é utilizada pelos Tribunais, uma vez que segundo entendimento majoritário da doutrina brasileira a guarda alternada não prioriza o melhor interesse da criança.

Nesse sentido, em uma disputa de guarda, aplica-se tão somente a guarda compartilhada ou a guarda unilateral, conforme o caso concreto.

Na guarda compartilhada a criança ficará 50% do tempo com o pai e 50% do tempo com a mãe?

A lei determina que o convívio deva ser equilibrado e saudável entre pais e filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos menores. Portanto, o entendimento de que o tempo de convívio entre os genitores e a criança deverá ser dividido ao meio está equivocado.

Genitores que moram em cidades diferentes podem fixar a guarda compartilhada do filho?

A lei não impõe nenhum óbice para aplicação da guarda compartilhada entre genitores que vivem em cidades diferentes.

Inclusive, no ano de 2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não existe óbice quanto à fixação de guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes (REsp Nº 1.878.041 – SP (2020/0021208-9)).

O recurso especial tem o condão de uniformizar a interpretação das normas federais, daí dizer que por força do art. 926 do CPC os Tribunais Estaduais devem seguir a orientação da instância superior.

No entanto, a decisão do STJ não é vinculante, ou seja, os Tribunais Estaduais podem continuar a aplicar entendimento diverso.

É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Mesmo na guarda compartilhada é possível pleitear pensão alimentícia em favor do menor, até porque o que se busca nessa hipótese é sustentar o desenvolvimento biopsicossocial do filho.

É possível modificar a guarda judicial do filho?

Sim. O pedido de modificação de guarda ocorre, via de regra, quando houver provas de que o guardião não está exercendo a guarda da forma como foi determinado na sentença judicial.

O genitor que tem a guarda judicial do filho pode viajar com a criança para o exterior mesmo sem autorização do outro genitor?

Não. Viagem para o exterior necessita da autorização por escrito de ambos os genitores. Na hipótese do genitor não guardião estiver ausente, em lugar incerto ou não sabido, é possível que o genitor guardião contrate um advogado para requerer autorização de viagem internacional no Poder Judiciário (suprimento de autorização paterna ou materna para viagem da criança ao exterior).

O que fazer quando um dos genitores é proibido de visitar o filho?

Havendo decisão judicial que fixou a regulamentação da convivência (visitas) , o genitor não guardião deve realizar um Boletim de Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.

Importante anotar que, em algumas situações, a Delegacia de Polícia se nega a registrar o Boletim de Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.

Nessa hipótese, é importante que o genitor colha o máximo de informações possíveis do policial (nome completo, características físicas, número de inscrição) que se negou a registrar o Boletim de Ocorrência. Após, o genitor deve realizar uma reclamação formal junto a Ouvidoria da Polícia. No mesmo sentido, o genitor também deve comunicar o Ministério Público para que ele tome as medidas cabíveis para apurar a prática de eventual infração cometida pelo servidor público, que se negou a prestar o serviço público.

Por outro lado, também é possível registrar o descumprimento da ordem judicial por meio de ata notarial realizada pelo Tabelião de Notas.

Enfim, a ideia é que o genitor que foi impedido de conviver com o filho produza uma prova que demonstre o cerceamento de seu direito e do filho.

De posse do BO, da ata notarial ou qualquer outra prova que comprove o cenário fático, o genitor deve entregar ao advogado para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis com o propósito de fazer cessar o direito violado da criança e do genitor.

Quais os documentos são necessários para requerer a fixação da guarda judicial da criança ou do adolescente?

Os documentos necessários preliminares para requerer a fixação da guarda judicial da criança e do adolescente são:

1) Certidão de nascimento do menor atualizada;

2) Documentação de identificação do autor do pedido (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento);

3) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

4) Nome e endereço dos pais biológicos da criança;

5) Documentos que comprovem o exercício da guarda de fato (carteira de vacinação, atestado de frequência escolar, ata de reuniões escolares, atestado médico, fotos, etc);

Qual idade a criança pode pernoitar com o pai?

Os tribunais têm decidido que a pernoite na residência paterna se inicie a partir dos 02 ou 03 anos de idade, no entanto, não é uma regra, devendo ser analisado cada caso, e, bem como, que seja feita a devida adaptação da criança no ambiente residencial paterno.

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