Advogada Especialista em Inventário: Protegendo seu Patrimônio e sua Família.

Proteja o futuro da sua Família com a Assessoria Jurídica Especializada, deixe-nos lidar com a burocracia para que você possa se concentrar na sua Família!

O Tempo Está Passando: Você precisa correr para fazer o inventário!

Você já parou para pensar no que acontecerá com seus bens e propriedades quando você não estiver mais aqui? O inventário é um processo que pode parecer complexo e assustador, mas com o apoio de uma advogada especialista, você pode garantir que seus entes queridos não enfrentem dificuldades adicionais em um momento já tão doloroso.

Nós compreendemos que o processo de inventário pode ser demorado e complexo, deixando sua família em um estado de incerteza prolongada. No entanto, estamos aqui para aliviar o fardo burocrático e legal que acompanha esse momento e oferecer uma solução eficiente.

Preserve sua herança: evite multas e juros agindo agora! O tempo é seu inimigo. Abra o inventário em 60 dias e não deixe o estado lucrar com o seu luto. Agir rapidamente é fundamental para proteger seu patrimônio e sua herança. Conte comigo!

INVENTÁRIO JUDICIAL

O Inventário Judicial é necessário quando há herdeiros menores de idade, divergência entre as partes ou quando o falecido deixou testamento. Sou especialista em inventário irei te auxiliar em todo o procedimento garantindo seus direitos na divisão dos bens.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O Inventário Extrajudicial é uma opção mais rápida que o judicial, e pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade, não há testamento e as partes concordam com a divisão dos bens. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Inventário no Cartório irá auxiliá-lo em todo o processo.

Vamos te auxiliar na defesa dos seus direitos com especialidade em:

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Testamento

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Planejamento Sucessório

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Inventário Negativo

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Adjudicação

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Soluções em Relação a Herança

QUEM IRÁ TE REPRESENTAR:

Kethelin Ferreira

Advogada especializada em Direito Família e Sucessões e Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório, Capacitação em Alienação Parental pela  PUC-RIO, membra do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Atende todo o Brasil, e de forma clara e objetiva, buscando solução para os problemas que você sofre no cotidiano, bem como orientar a fim de evitar a ocorrência de situações prejudiciais futuras.

Para isso, presta seus serviços de forma on-line ou presencial, otimizando a relação cliente e advogado. Valorizando a excelência, o compromisso, a fidelização e a satisfação do cliente. Como resultado, oferece o melhor serviços a todos.

Saiba como será seu atendimento:

Clique em qualquer botão desta página para iniciar nossa conversa.

Seu caso será realizado de forma personalizada e com empatia por um especialista em Direito de Família. Vou usar toda a minha experiência para adotar soluções estratégicas única para você.

Entendo a sua urgência em seguir em frente e me comprometo a trabalhar de forma ágil sob o que estiver ao meu alcance. Não se preocupe, você terá acesso a todas as informações do seu caso e orientações.

Atendemos em todo Brasil de forma on-line ou presencialmente em Niterói ou no Rio de Janeiro, com hora marcada.

Com o atendimento online, conseguimos atender fora do horário comercial. Não fique esperando por uma resposta até o próximo dia útil.

Perguntas frequentes:

Com o especialista, você consegue economizar tempo e dinheiro.

O custo do inventário depende do valor dos bens a serem partilhados. O inventário judicial varia de acordo com a complexidade do caso, ao passo que, no extrajudicial, é necessário pagar as taxas do cartório.

O art. 611 do CPC estabelece um prazo de 2 meses a partir da data da morte para o início do inventário. Quando os herdeiros não observam esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa.

A princípio, o valor da multa será de 10% sobre o valor do imposto de transmissão dos bens. Mas se o atraso for superior a 180 dias, a multa será de 20%.

Por isso, procure o advogado o quanto antes.

  1. Quem requer abertura do inventário?

Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário podem solicitar a sua abertura.

O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
  1. Há prazo para abertura do inventário?

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

  1. Posso perder a herança se não abrir o inventário dentro do prazo estabelecido?

Normalmente, o prazo para a abertura do inventário é estabelecido para permitir que os interessados tomem conhecimento da morte e ajam de acordo com os procedimentos legais. Isso também permite que eventuais credores apresentem suas reivindicações contra a propriedade do falecido. Se o prazo expirar sem que o inventário seja aberto, serão aplicadas multas sobre o valor do patrimônio.

Por isso, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, das dívidas e multas a serem aplicadas, você pode receber um valor bem menor, por isso conte com a ajuda de um profissional em direito sucessório para evitar prejuízos.

  1. O que acontece se não for realizado o inventário?

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07

Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

  1. Quem pode fazer inventário negativo?

Sim, para o inventário negativo é necessário advogado!

Assim como o inventário extrajudicial e o inventário judicial serem obrigatório a presença de advogado no inventário negativo segue o mesmo procedimento.

  1. Pode fazer inventário sem todos os herdeiros?

O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.

  1. É possível não fazer inventário?

Infelizmente, não apenas não é possível deixar de fazer inventário, como também é obrigatório que se faça. É isso mesmo: o inventário é obrigatório, não sendo uma mera opção da família, porém caso não seja realizado os bens não são transferidos para os herdeiros.

  1. Quando o pai morre os netos têm direito à herança?

Se o pai ou a mãe falecem antes dos avós, o neto terá direito à herança deixada na proporção do que seria devido a seus genitores. O direito de representação é um benefício legal que visa reparar o mal sofrido pelos descendentes que perderam seus pais de forma prematura.

  1. O que pode substituir um inventário judicial?
  • Doação;
  • Testamento;
  • Investimentos;
  • Previdência privada;
  • Cartório (inventário extrajudicial).
  1. O que não entra em inventário?

Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Existem três cenários para tal possibilidade, vejamos:

  1. Bens do falecido que não considerados herança;
  2. Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  3. Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança

Nesse caso podemos enquadrar ativos que respeitam a ordem de vocação hereditária, onde, por previsão legal, não precisa aguardar a conclusão do inventário para ser transferido.

Com base na Lei 6.858/1980 podemos listar:

  • Verbas rescisórias do contrato de trabalho;
  • Saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Restituição do Imposto de Renda;
  • Saldos bancários e de poupança e fundos de investimento;
  1. No inventário extrajudicial é necessária a presença de advogado?

Sim. O art. 610, § 2º do CPC estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para a realização do inventário extrajudicial.

  1. Posso vender o bem?

Enquanto o inventário não for feito e os bens forem partilhados, os herdeiros não poderão usufruir ou vender os bens do falecido.

  1. O que fazer em relação ao herdeiro que permaneceu no imóvel e não quer sair?

O primeiro passo é tentar de forma amigável e, também, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado, e se não der certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse ou de cobrança de aluguéis contra quem estiver no imóvel.

  1. Quem cuida dos pais têm direito de maior parte da herança?

Não existe nenhuma preferência na herança ou qualquer tipo de recompensa para aquele filho que cuidou sozinho do pai.

  1. Quem recebeu herança precisa pagar quais impostos?

Quem recebe herança precisa pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). De competência estadual, o tributo incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito decorrente do espólio

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