Proteja o futuro da sua Família com a Assessoria Jurídica Especializada, deixe-nos lidar com a burocracia para que você possa se concentrar na sua Família!
Você já parou para pensar no que acontecerá com seus bens e propriedades quando você não estiver mais aqui? O inventário é um processo que pode parecer complexo e assustador, mas com o apoio de uma advogada especialista, você pode garantir que seus entes queridos não enfrentem dificuldades adicionais em um momento já tão doloroso.
Nós compreendemos que o processo de inventário pode ser demorado e complexo, deixando sua família em um estado de incerteza prolongada. No entanto, estamos aqui para aliviar o fardo burocrático e legal que acompanha esse momento e oferecer uma solução eficiente.
Preserve sua herança: evite multas e juros agindo agora! O tempo é seu inimigo. Abra o inventário em 60 dias e não deixe o estado lucrar com o seu luto. Agir rapidamente é fundamental para proteger seu patrimônio e sua herança. Conte comigo!





Kethelin Ferreira
Advogada especializada em Direito Família e Sucessões e Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório, Capacitação em Alienação Parental pela PUC-RIO, membra do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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Para isso, presta seus serviços de forma on-line ou presencial, otimizando a relação cliente e advogado. Valorizando a excelência, o compromisso, a fidelização e a satisfação do cliente. Como resultado, oferece o melhor serviços a todos.
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O custo do inventário depende do valor dos bens a serem partilhados. O inventário judicial varia de acordo com a complexidade do caso, ao passo que, no extrajudicial, é necessário pagar as taxas do cartório.
O art. 611 do CPC estabelece um prazo de 2 meses a partir da data da morte para o início do inventário. Quando os herdeiros não observam esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa.
A princípio, o valor da multa será de 10% sobre o valor do imposto de transmissão dos bens. Mas se o atraso for superior a 180 dias, a multa será de 20%.
Por isso, procure o advogado o quanto antes.
Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário podem solicitar a sua abertura.
O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:
A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.
Normalmente, o prazo para a abertura do inventário é estabelecido para permitir que os interessados tomem conhecimento da morte e ajam de acordo com os procedimentos legais. Isso também permite que eventuais credores apresentem suas reivindicações contra a propriedade do falecido. Se o prazo expirar sem que o inventário seja aberto, serão aplicadas multas sobre o valor do patrimônio.
Por isso, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, das dívidas e multas a serem aplicadas, você pode receber um valor bem menor, por isso conte com a ajuda de um profissional em direito sucessório para evitar prejuízos.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07
Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
Sim, para o inventário negativo é necessário advogado!
Assim como o inventário extrajudicial e o inventário judicial serem obrigatório a presença de advogado no inventário negativo segue o mesmo procedimento.
O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.
Infelizmente, não apenas não é possível deixar de fazer inventário, como também é obrigatório que se faça. É isso mesmo: o inventário é obrigatório, não sendo uma mera opção da família, porém caso não seja realizado os bens não são transferidos para os herdeiros.
Se o pai ou a mãe falecem antes dos avós, o neto terá direito à herança deixada na proporção do que seria devido a seus genitores. O direito de representação é um benefício legal que visa reparar o mal sofrido pelos descendentes que perderam seus pais de forma prematura.
Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.
Existem três cenários para tal possibilidade, vejamos:
Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança
Nesse caso podemos enquadrar ativos que respeitam a ordem de vocação hereditária, onde, por previsão legal, não precisa aguardar a conclusão do inventário para ser transferido.
Com base na Lei 6.858/1980 podemos listar:
Sim. O art. 610, § 2º do CPC estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para a realização do inventário extrajudicial.
Enquanto o inventário não for feito e os bens forem partilhados, os herdeiros não poderão usufruir ou vender os bens do falecido.
O primeiro passo é tentar de forma amigável e, também, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado, e se não der certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse ou de cobrança de aluguéis contra quem estiver no imóvel.
Não existe nenhuma preferência na herança ou qualquer tipo de recompensa para aquele filho que cuidou sozinho do pai.
Quem recebe herança precisa pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). De competência estadual, o tributo incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito decorrente do espólio
EXCELENTE Com base em 25 avaliações Natany Rosa10/10/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Kethelin é uma profissional excelente. Uma advogada super dedicada, tem uma boa comunicação, conduz as nossas causas com resolução dos problemas. Ela é ética e luta pelos nossos direitos e por sentenças justas. Eliane Conceição10/10/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Kethelin Ferreira é uma Advogada atenciosa e muito competente no seu trabalho , Parabéns. Daniele Santos09/10/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional!, Dedicada e atenciosa! Ana Paula Carvalho09/10/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr. Kethelin Ferreira, uma pessoa dedicada, íntegra, comprometida, verdadeira e humana. Cuida dos nossos interesses com selo e honestidade, dá a segurança é traquilidade em tudo que faz. Conheço a anos, admiro o teu trabalho. Bruno Lima21/09/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento de excelência. Glória Scalzilli20/06/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sou cliente da Kethelin a uns 2 anos, e ela sempre se posicionou com verdade, ética, e muito profissionalismo. Atenciosa e está sempre pronta para sanar minhas dúvidas, seja qual for , de dia ou a noite. Obrigada por tudo que vc tem feito pra mim e por mim até agora, e sei que ainda vamos caminhar juntas por um bom tempo até que se resolva todas as pendências. Glória Scalzilli Arlene Alecrim02/04/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Maravilhosa, resolveu todos os meus problemas, indico com louvor. Competência máxima. Só tenho a agradecer, obrigada 🙏 Guilherme Oliveira21/02/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional excelente! Super satisfeito com o trabalho realizado. Gratidão... Victor Pacheco21/02/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, muito humana e eficaz. Camila Montezano19/08/2022Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Kethelin é sem dúvida uma grande profissional. Comprometida, séria e responsável. Através dela obtive sucesso em duas causas do âmbito de família, pois ela está sempre atenta aos prazos e possibilidades de recurso. Kethelin dedica-se ao máximo em fazer justiça e orientar seus clientes através da transparência. Indico a todos e confio muito em seu trabalho.
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