Orientação legal especializada em Questões de Sucessões e Assuntos Familiares!
O Escritório Kethelin Ferreira Advogada de Direito de Família e Sucessões que você procura está aqui para orientá-lo em cada etapa desse caminho. Nossos serviços são mais do que consultas jurídicas; são soluções para proteger o que mais importa para você.
Sabemos que o direito de família e sucessões pode ser uma estrada sinuosa, cheia de desafios emocionais e complexidades legais. Se você está enfrentando questões como divórcio, herança, guarda de filhos ou outras preocupações familiares, saiba que você não está sozinho.
Nossa experiente advogada de direito de família e sucessões está pronta para ser a sua aliada. Oferecemos orientação jurídica de confiança, apoio compassivo e soluções práticas para ajudá-lo a superar qualquer obstáculo. É hora de restaurar a paz na sua vida e garantir o seu futuro. Vamos começar?
Kethelin Ferreira
Advogada especializada em Direito Família e Sucessões e Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório, Capacitação em Alienação Parental pela PUC-RIO, membra do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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Para isso, presta seus serviços de forma on-line ou presencial, otimizando a relação cliente e advogado. Valorizando a excelência, o compromisso, a fidelização e a satisfação do cliente. Como resultado, oferece o melhor serviços a todos.
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Nesse caso, o melhor a se fazer é entrar em contato conosco para marcarmos uma consulta sobre o seu caso, a fim de que você tenha uma proposta condizente com a necessidade da sua demanda.
É muito importante mencionar que jamais você deverá contratar o advogado apenas por ser o mais barato.
É comum clientes irem atrás de preço e acabarem se frustrando, seja com a qualidade do serviço, calotes ou até mesmo abandono da causa.
A relação de cliente é advogada é de confiança, afinal você está desejando resolver uma questão muito importante da sua vida e não buscando mais um problema.
Se você possui uma demanda relacionada ao direito de família, poderá buscar atendimento com um advogado de família para:
Em todos os casos poderemos te ajudar. Basta clicar em um dos botões de WhatsApp aqui do site para solicitar um atendimento com uma das advogadas de família.
a) Como solicitar a pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é uma ação legal que os pais têm com seus filhos de prover não apenas o alimento, mas também saúde, educação, lazer, vestuário e tudo o que for necessário para o desenvolvimento sadio da criança ou adolescente. A forma mais segura de solicitar uma pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial, ajuizada pelo advogado familiar ou através de um acordo homologado pelo juiz. Desse modo, a pessoa é protegida em caso de inadimplência do devedor.
b) Quais são os requisitos para ter direito à pensão alimentícia?
c) É obrigatório pagar pensão alimentícia?
Em caso de separação do casal, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, até mesmo se o pai está desempregado. Em caso de impossibilidade de pagar o valor arbitrado é necessário ingressar com a ação revisional de alimentos, ou seja, essa ação serve para reduzir e também majorar os valores arbitrados anteriormente.
d) Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é devida nos seguintes casos:
e) Gestante pode solicitar pensão ao pai da criança?
Sim. Os chamados “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez com o intuito de auxiliar o pagamento de custos com alimentação, exames, assistência médica e psicológica. Basta dos indícios da paternidade.
Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?
Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral (atribuída a apenas um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais possuem os mesmos direitos e deveres com a criança). Em casos de divórcio consensual, normalmente a guarda dos filhos é definida de comum acordo entre pais. Entretanto, quando há um desacordo entre ambas as partes, cabe ao juiz a decisão da guarda e a regra é que guarda seja compartilhada.
Quais documentos necessários para proceder com o divórcio?
Antes de separar os documentos para pedir o divórcio, o primeiro passo é consultar um advogado familiar no RJ para decidir qual tipo de divórcio será feito: consensual, litigioso ou extrajudicial. Após a tomada de decisão, o profissional orientará sobre os documentos exigidos para cada caso.
Em geral, a documentação solicitada baseia-se em:
Menores de 18 anos podem se casar?
Sim. De acordo com o Código Civil Brasileiro, menores com idade equivalente a 16 anos ou mais, podem se casar mediante autorização dos pais ou representantes legais. Agora, em casos de menores com idade inferior a 16 anos, o casamento é proibido.
O que faz um juiz tirar o filho de uma mãe?
A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos ou diante de comprovação que deixa a criança em risco.
Quais são as espécies de guarda no direito brasileiro?
Guarda compartilhada tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor e mantenham o mesmo grau de responsabilidades, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, garantindo ao outro genitor o papel fiscalizatório.
Guarda unilateral é aquela em que se escolhe um único representante legal para ser guardião da criança ou do adolescente.
No modelo de guarda unilateral, uma única pessoa é escolhida como guardiã do menor e, em razão do exercício desta atribuição, o representante legal tem o direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança ou do adolescente.
Guarda alternada quer dizer que o filho residirá, alternadamente, via de regra, por idênticos e longos períodos de tempo com cada um dos genitores, no qual cada genitor deterá a guarda do menor naquele período que possuir a custódia física da criança ou do adolescente.
Oportuno destacar que a guarda alternada não está prevista na legislação brasileira e não é utilizada pelos Tribunais, uma vez que segundo entendimento majoritário da doutrina brasileira a guarda alternada não prioriza o melhor interesse da criança.
Nesse sentido, em uma disputa de guarda, aplica-se tão somente a guarda compartilhada ou a guarda unilateral, conforme o caso concreto.
Na guarda compartilhada a criança ficará 50% do tempo com o pai e 50% do tempo com a mãe?
A lei determina que o convívio deva ser equilibrado e saudável entre pais e filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos menores. Portanto, o entendimento de que o tempo de convívio entre os genitores e a criança deverá ser dividido ao meio está equivocado.
Genitores que moram em cidades diferentes podem fixar a guarda compartilhada do filho?
A lei não impõe nenhum óbice para aplicação da guarda compartilhada entre genitores que vivem em cidades diferentes.
Inclusive, no ano de 2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não existe óbice quanto à fixação de guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes (REsp Nº 1.878.041 – SP (2020/0021208-9)).
O recurso especial tem o condão de uniformizar a interpretação das normas federais, daí dizer que por força do art. 926 do CPC os Tribunais Estaduais devem seguir a orientação da instância superior.
No entanto, a decisão do STJ não é vinculante, ou seja, os Tribunais Estaduais podem continuar a aplicar entendimento diverso.
É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Mesmo na guarda compartilhada é possível pleitear pensão alimentícia em favor do menor, até porque o que se busca nessa hipótese é sustentar o desenvolvimento biopsicossocial do filho.
É possível modificar a guarda judicial do filho?
Sim. O pedido de modificação de guarda ocorre, via de regra, quando houver provas de que o guardião não está exercendo a guarda da forma como foi determinado na sentença judicial.
O genitor que tem a guarda judicial do filho pode viajar com a criança para o exterior mesmo sem autorização do outro genitor?
Não. Viagem para o exterior necessita da autorização por escrito de ambos os genitores. Na hipótese do genitor não guardião estiver ausente, em lugar incerto ou não sabido, é possível que o genitor guardião contrate um advogado para requerer autorização de viagem internacional no Poder Judiciário (suprimento de autorização paterna ou materna para viagem da criança ao exterior).
O que fazer quando um dos genitores é proibido de visitar o filho?
Havendo decisão judicial que fixou a regulamentação da convivência (visitas) , o genitor não guardião deve realizar um Boletim de Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.
Importante anotar que, em algumas situações, a Delegacia de Polícia se nega a registrar o Boletim de Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.
Nessa hipótese, é importante que o genitor colha o máximo de informações possíveis do policial (nome completo, características físicas, número de inscrição) que se negou a registrar o Boletim de Ocorrência. Após, o genitor deve realizar uma reclamação formal junto a Ouvidoria da Polícia. No mesmo sentido, o genitor também deve comunicar o Ministério Público para que ele tome as medidas cabíveis para apurar a prática de eventual infração cometida pelo servidor público, que se negou a prestar o serviço público.
Por outro lado, também é possível registrar o descumprimento da ordem judicial por meio de ata notarial realizada pelo Tabelião de Notas.
Enfim, a ideia é que o genitor que foi impedido de conviver com o filho produza uma prova que demonstre o cerceamento de seu direito e do filho.
De posse do BO, da ata notarial ou qualquer outra prova que comprove o cenário fático, o genitor deve entregar ao advogado para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis com o propósito de fazer cessar o direito violado da criança e do genitor.
Quais os documentos são necessários para requerer a fixação da guarda judicial da criança ou do adolescente?
Os documentos necessários preliminares para requerer a fixação da guarda judicial da criança e do adolescente são:
1) Certidão de nascimento do menor atualizada;
2) Documentação de identificação do autor do pedido (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento);
3) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
4) Nome e endereço dos pais biológicos da criança;
5) Documentos que comprovem o exercício da guarda de fato (carteira de vacinação, atestado de frequência escolar, ata de reuniões escolares, atestado médico, fotos, etc);
Qual idade a criança pode pernoitar com o pai?
Os tribunais têm decidido que a pernoite na residência paterna se inicie a partir dos 02 ou 03 anos de idade, no entanto, não é uma regra, devendo ser analisado cada caso, e, bem como, que seja feita a devida adaptação da criança no ambiente residencial paterno.
ExcelenteCom base em 25 avaliações![]()
Natany Rosa10. Outubro, 2023.A Kethelin é uma profissional excelente. Uma advogada super dedicada, tem uma boa comunicação, conduz as nossas causas com resolução dos problemas. Ela é ética e luta pelos nossos direitos e por sentenças justas.
Eliane Conceição10. Outubro, 2023.Kethelin Ferreira é uma Advogada atenciosa e muito competente no seu trabalho , Parabéns.
Daniele Santos9. Outubro, 2023.Excelente profissional!, Dedicada e atenciosa!
Ana Paula Carvalho9. Outubro, 2023.Dr. Kethelin Ferreira, uma pessoa dedicada, íntegra, comprometida, verdadeira e humana. Cuida dos nossos interesses com selo e honestidade, dá a segurança é traquilidade em tudo que faz. Conheço a anos, admiro o teu trabalho.
Bruno Lima21. Setembro, 2023.Atendimento de excelência.
Glória Scalzilli20. Junho, 2023.Sou cliente da Kethelin a uns 2 anos, e ela sempre se posicionou com verdade, ética, e muito profissionalismo. Atenciosa e está sempre pronta para sanar minhas dúvidas, seja qual for , de dia ou a noite. Obrigada por tudo que vc tem feito pra mim e por mim até agora, e sei que ainda vamos caminhar juntas por um bom tempo até que se resolva todas as pendências. Glória Scalzilli
Arlene Alecrim2. Abril, 2023.Maravilhosa, resolveu todos os meus problemas, indico com louvor. Competência máxima. Só tenho a agradecer, obrigada 🙏
Guilherme Oliveira21. Fevereiro, 2023.Profissional excelente! Super satisfeito com o trabalho realizado. Gratidão...
Victor Pacheco21. Fevereiro, 2023.Excelente profissional, muito humana e eficaz.
Camila Montezano19. Agosto, 2022.Kethelin é sem dúvida uma grande profissional. Comprometida, séria e responsável. Através dela obtive sucesso em duas causas do âmbito de família, pois ela está sempre atenta aos prazos e possibilidades de recurso. Kethelin dedica-se ao máximo em fazer justiça e orientar seus clientes através da transparência. Indico a todos e confio muito em seu trabalho.
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